Registro de Marca na Irlanda 

Para obter proteção de marca em Irlanda você pode pedir o registro da sua marca de duas formas: A primeira opção é solicitar o registro da marca em toda a União Européia,  com um unico pedido de registro; isto pode ser feito através do Departamento de Marcas da União Européia, que garanta a proteção da marca nos 27 países membros da União Européia (Mais informação aqui). A segunda opção é que peça o registro da sua marca diretamente em Irlanda. Caso prefira proceder desta maneira por favor siga os passos descritos a continuação.


Seu registro de marca será processado na Irlanda através dos seguintes passos:

 
Estudo de Viabilidade da Marca   Passo 1. Estudo de Viabilidade da Marca:
Permite avaliar as chances de autorização do registro de marca.
Passo 1 Precos
 

 
Solicitação de Registro   Passo 2. Solicitação de Registro:
Apresentação e transmissão do Pedido de Registro perante o Departamento de marcas.
Passo 2 Precos
 

 
Certificado de Propriedade   Passo 3. Certificado de Propriedade:
Obtenha seu certificado de Registro de Marca.
Passo 3 Precos
 

Perguntas Frequentes
  • Há um prazo para o processo de registro de marca?

    O prazo médio para aprovação do registro é de 12 meses, caso não haja uma objeção ou oposição.

     

  • Se registro minha marca no Irlanda, estou protegido em outros territórios?

    Sua marca registrada será protegida na República da Irlanda, exceto na Irlanda do Norte.

  • É necessário assinar um poder de respresentação?

    Requer um poder de representação simples escaneado.

  • Há algum benefício pelo uso da marca antes da apresentação?

    Sim, recomendamos o uso da marca antes da apresentação para evitar objeções baseadas na falta de diferenciação.

  • Terei algum inconveniente ao não usar minha marca após registrá-la?

    Sim, a falta de uso da marca pode ocasionar o cancelamento do registro.

  • Que tipos de marcas podem ser registrados no Irlanda?

    Podem ser registrados os símbolos que ajudem os consumidores a diferenciar um produto ou serviço de outros e as marcas que possam ser reproduzidas graficamente. Por exemplo: palavras, slogans, nomes, hologramas, sons, dispositivos, cores, aparências de produtos e formas tridimensionais.

  • Quais são as fases do pedido após ter apresentado a marca no Irlanda?

    As fases do pedido são as seguintes:

    Análise - Os elementos do pedido são analisados, em conformidade com os requisitos da marca, as classes de bens ou serviços, a clareza da descrição e seu eventual carácter enganoso.

    Registro - Depois que o Escritório de Marcas analise a marca e considere que não há razão para sua rejeição, é emitido um certificado de registro ao requerente.

    Publicação - A marca registrada será então, publicada no Boletim de Marcas. Os dados de registro serão publicados e disponibilizados ao público. A fase de publicação permite a terceiros verificar marca recentemente registrada e apresentar uma queixa ou opor-se se necessário.

  • Que tipos de marcas não podem ser registradas?

    Não podem ser registrados:

    • Marcas que atentem contra os padrões morais;
    • Marcas que possam ameaçar a ordem pública;
    • Nomes genéricos;
    • Nomes de organizações internacionais (É permitido com o consentimento das autoridades competentes);
    • Bandeiras de estados ou símbolos de nações e regiões;
    • Marcas não diferenciáveis;
    • Nomes geográficos;
    • Sobrenomes;
    • Marcas proibidas nesta jurisdição;
    • Marcas enganosas;
    • Marcas cujo pedido seja realizado com má-fé. 
  • O Irlanda utiliza o Sistema da Classificação de Nice?

    Sim, o sistema da Classificação de Nice é usado nesta jurisdição. Se a marca é usada em várias classes de bens ou serviços só é necessário um pedido

  • A Marca Comunitária se aplica para o Irlanda?

    Sim. A Marca da União Europeia (o novo nome de Marca Comunitária) está em vigor aqui.

  • Há alguma possibilidade de reivindicar o direito de prioridade no Irlanda?

    Sim, a data de depósito em seu país de origem pode ser reivindica como a data de depósito nesta jurisdição, se:

    • Seu país de origem for membro da Convenção de Paris;
    • A data do pedido em seu país de origem for realizada dentro dos 6 meses anteriores à data do pedido neste país.
    • Seu país é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC)
    • O registro internacional pode ser baseado neste país.
  • O que devo fazer para cumprir o requisito de utilização?

    A marca deve ser usada dentro dos 5 anos a partir da data de seu registro. É obrigatório usar a marca no âmbito comercial e a transação deve ocorrer nesta jurisdição.

  • Qual será a data do renovação da minha marca?

    A data de renovação será em 10 anos a partir da data de apresentação do pedido.

  • É legal usar minha marca, mesmo se ainda não estiver registrada?

    Sim.


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